Divórcio - Origem: O divórcio (do latim divortium, derivado de divertĕre, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da morte de um dos cônjuges.
O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.
Em algumas jurisdições não é exigida a invocação da culpa do outro cônjuge. Ainda assim, mesmo nos ordenamentos jurídicos que adoptaram o sistema do divórcio "sem culpa", é tido em conta o comportamento das partes na partilha dos bens, regulação do poder paternal, e atribuição de alimentos.
Na maioria das jurisdições o divórcio carece de ser emitido ou certificado por um tribunal para surtir efeito, onde pode ser bastante stressante e caro a litigância. Outras abordagens alternativas, como a mediação e divórcio colaborativo podem ser um caminho mais assertivo. Em alguns países, como Portugal e Brasil, o divórcio amigável pode até ser realizado numa conservatória de registo civil, ou cartório registral, simplificando bastante o processo. Em Portugal foi ainda inventado em Março de 2008 o Divórcio Electrónico, o qual permite desde Novembro de 2008 também o Divórcio Electrónico Sem Culpa, ambos conhecidos por Divórcio na Hora.
A anulação não é uma forma de divórcio, mas apenas o reconhecimento, seja a nível religioso, seja civil da falha das disposições no momento do consentimento, o que tornou o casamento inválido; reconhecer o casamento nulo, é a mesma coisa que reconhecer que nunca tenha existido.
Num divórcio, o destino dos bens do casal fica sujeito ao regime de bens adotado na altura do casamento, e que geralmente em todos os países são: separação de bens, bens adquiridos, ou comunhão de adquiridos.
Os países onde mais ocorrem pedidos de rompimento do matrimônio são: Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica, com índices entre 55% e 65%. Em contraponto, os países com menos incidência de separação são países extremamente católicos como Irlanda e Itália com números abaixo de 10%. Em Malta e nas Filipinas, o divórcio ainda não foi legalizado.
Quanto ao poder paternal (pátrio poder), ele assume cada vez maior importância no divórcio, sendo atribuído em 95% das vezes às mulheres, e segundo dados oficiais de 2003 quer no Brasil, quer Portugal, Espanha e América.
O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano.
Com a lei 11441 de 4 de janeiro de 2007, o divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa, isto é, não é necessário ingressar com um ação judicial par ao efeito, bastando comparecer, assistidos por um advogado, a um ofício do registro civil e apresentar o pedido. Tal facilidade só é possível quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes.
Em média, nos tempos de hoje, um casamento dura dez anos, sendo que em 70% dos casos quem pede o divórcio é a mulher. Em dados de 2008, o divórcio no Brasil cresceu 200% em 23 anos, ou um divórcio a cada quatro casamentos.
Abaixo, os valores de alguns divórcios de casais famosos. Os valores estão expressos em dólares.
Principe Charles e Lady Diana: US$ 28 milhões
Donald Trump e Ivana Trump: US$ 50 milhões
Kenny Rogers e Marianne: US$ 60 milhões
Kevin Costner e Cindy: US$ 80 milhões
Julio Bozano e Iva: US$100 milhões Steven Spielberg e Amy Irving: US$89,97 milhões
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